TJAPProcedenteJulgamento: 13/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 60625153420258030001

Processo nº 6062515-34.2025.8.03.0001

3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado · Estelionato contra Idoso

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6062515-34.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) rática do delito de estelionato qualificado e majorado (art. 171, §2-A c/c §4º, do CP). Segundo a exordial: “Consta no Inquérito Policial que, no mês de junho de 2024, em ambiente virtual, nesta cidade de Macapá/AP, o denunciado LAURENTINO SERRÃO MARQUES obteve vantagem ilícita no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em prejuízo da vítima Valber José Ferreira Maciel, pessoa idosa, com 63 anos de idade à época dos fatos, induzindo-a em erro, mediante ardil, por meio de anúncio no aplicativo do Facebook. Revelam os autos que no mês mencionado, o denunciado LAURENTINO SERRÃO MARQUES anunciou na rede social Facebook, a venda de uma casa de madeira com piso de alvenaria, em área de ressaca, na Avenida Fortunato Perez, nº 923, no Bairro Novo Buritizal, pelo valor de R$13.000,00 (treze mil reais). Neste sentido, dias após a propaganda no aplicativo mencionado, a vítima Valber José Ferreira Maciel entrou em contato para informar interesse no imóvel. Assim, durante a negociação, ficou acordado o preço final de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que, ficou acordado que a primeira parte seria paga no dia 13 de junho de 2024, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), enquanto o restante seria quitado no dia 20 de julho de 2024. Dessa forma, a vítima realizou o pagamento da primeira parcela, no entanto, não chegou a pagar o restante, tendo em vista que vizinhos do imóvel comunicaram que a residência adquirida em acordo com o denunciado, estava marcada para ser demolida pelos órgãos competentes da Prefeitura de Macapá e que em razão disso, LAURENTINO havia recebido um apartamento no Habitacional Miracema. Desse modo, por não ter conhecimento do exposto, a vítima procurou a Secretaria de Habitação Municipal, onde a alegação dos moradores da Avenida Fortunato Perez foi confirmada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 6062515-34.2025.8.03.0001 · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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