TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/08/2024

Apelação Criminal nº 00187190920174013900

Processo nº 0018719-09.2017.4.01.3900

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0018719-09.2017.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: JOAO CARLOS SALES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID ADRIADNE IGREJA COSTA DE MOURA - PA35341-A, MARIA EDUARDA MORAES DE SAO MARCOS - PA27729-A, JORDANO DAVID SANTIAGO - PA27968-A e BRENNO MORAIS MIRANDA - PA17445-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS SALES DA SILVA BRENNO MORAIS MIRANDA - (OAB: PA17445-A) JORDANO DAVID SANTIAGO - (OAB: PA27968-A) MARIA EDUARDA MORAES DE SAO MARCOS - (OAB: PA27729-A) INGRID ADRIADNE IGREJA COSTA DE MOURA - (OAB: PA35341-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 446049306) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0018719-09.2017.4.01.3900 · Gabinete 29 · julgado em 29/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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