TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/06/2020

Mandado de Segurança Cível nº 50048091820204025120

Processo nº 5004809-18.2020.4.02.5120

2ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Educação · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Suspensão da Exigibilidade · Contribuição INCRA · Contribuição sobre a folha de salários

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5004809-18.2020.4.02.5120 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 18/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Salário-Educação

50% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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