Recurso Inominado Cível nº 50046056620234025120
Processo nº 5004605-66.2023.4.02.5120
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5004605-66.2023.4.02.5120/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 59) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 52, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, bem como a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. VEDAÇÃO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. COEFICIENTE DE CÁLCULO NÃO INFERIOR A 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), com sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal:
(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318)
3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b , do seu Regimento Interno.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5004605-66.2023.4.02.5120 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 15/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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