TRF2ImprocedenteJulgamento: 15/07/2024

Recurso Inominado Cível nº 50046056620234025120

Processo nº 5004605-66.2023.4.02.5120

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5004605-66.2023.4.02.5120/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 59) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 52, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, bem como a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão:

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. VEDAÇÃO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. COEFICIENTE DE CÁLCULO NÃO INFERIOR A 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.

2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), com sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal:

(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318)

3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b , do seu Regimento Interno.

4.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5004605-66.2023.4.02.5120 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 15/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.