TRF5ImprocedenteJulgamento: 27/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08019092020164058500

Processo nº 0801909-20.2016.4.05.8500

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801909-20.2016.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ença interposto por JULIO EZEQUIEL SANTOS FILHO em face do INSS, tendo havido a satisfação das seguintes obrigações estabelecidas no título executivo judicial que vincula tais partes: cumprimento da obrigação de fazer, ids. 101369513 e 101369659; cumprimento da obrigação de pagar, id. 101368783; e pagamento dos honorários sucumbenciais, ids. 101368485, 101370694, 101369910 e 101370501. Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, ids. 101368485, 101370694, 101369910 e 101370501. Sem custas processuais, considerando a isenção do sucumbente, com fundamento no art. 4º, inc. I, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801909-20.2016.4.05.8500 · 2ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

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