TRF5ImprocedenteJulgamento: 05/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05034968920214058302

Processo nº 0503496-89.2021.4.05.8302

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0503496-89.2021.4.05.8302 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei nº 10.259/01. II. FUNDAMENTAÇÃO - Decadência e prescrição Da Decadência e da Prescrição Afasta-se a prejudicial de decadência suscitada pelo INSS. O benefício de aposentadoria por idade (NB 1857948405) teve sua Data de Início do Benefício (DIB) em 12/09/2019. A presente ação foi ajuizada no ano de 2021. Não transcorreu o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 para a revisão do ato de concessão. Rejeita-se a prescrição quinquenal. O ajuizamento da ação ocorreu em prazo inferior a cinco anos contados da concessão do benefício. Inexistem parcelas prescritas. - Habilitação dos Herdeiros O autor original faleceu no curso do processo. Em ações revisionais, há direcionamento jurisprudencial quanto à possibilidade de habilitação dos herdeiros. Havendo pagamento a menor de benefício, a obrigação assume natureza econômica, sendo transmissível e podendo ser buscada pelo espólio. Cumpre registrar que a habilitação de Maria Salete Gomes da Silva, Ana Caroline Gomes Bezerra e José Diego Gomes Bezerra no polo ativo do feito já foi devidamente analisada e deferida mediante a decisão de ID 80432506 (fl. 11), proferida em 12/07/2022. Importa diferenciar a referida habilitação processual da sucessão na condição de pensionista. A sucessão processual garante aos herdeiros habilitados o direito ao recebimento das diferenças financeiras devidas ao segurado falecido até a data do óbito (05/11/2021). A condição de pensionista garante à dependente o direito à revisão da Renda Mensal Inicial de sua pensão por morte e ao recebimento das diferenças geradas a partir da data do óbito.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0503496-89.2021.4.05.8302 · 16ª Vara Federal · julgado em 05/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

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