Procedimento Comum Cível nº 08005925520234058107
Processo nº 0800592-55.2023.4.05.8107
25ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800592-55.2023.4.05.8107 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DOIS VÍNCULOS PÚBLICOS DE PROFESSOR. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS SOMENTE AO RGPS ANTES E DEPOIS DA EXTINÇÃO DO RPPS. TEMA 1070 DO STJ. POSSIBILIDADE DE SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES. REVISÃO DE RMI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA 1. Insurge-se o INSS contra sentença que determinou a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando atividades concomitantes exercidas junto ao Município de Iguatu/CE, originadas pela aprovação em dois concursos públicos para o cargo de professora de ensino básico, formando dois vínculos, um com a matrícula 525, iniciado em 10/11/1987, e outro, com matrícula 2301, iniciado em 02/02/1998. 2. O apelante sustenta a tese de que não se admite a soma das contribuições previdenciárias originadas de atividades concomitantes submetidas a regimes previdenciários diferentes, consoante estabelece o Tema 1070/STJ. 3. Os servidores do Município de Iguatu/CE foram inicialmente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), posteriormente ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e, após a revogação deste, retornaram ao RGPS. 4. Assim, a autora tem direito à soma das contribuições vertidas para o RGPS, conforme demonstrado pela carta de concessão expedida pelo INSS, na qual estão identificados os valores considerados para o cálculo do benefício (id. 3563727 e id 3563746), do CNIS (id. 3563743 e id. 3563745) e da CTC emitida pelo Município de Iguatu/CE (id. 3563680), além das fichas financeiras anexadas aos autos. 5. Portanto, resta evidente que contribuições previdenciárias referentes às atividades concomitantes consideradas na sentença foram todas vertidas para o RGPS, o incidindo, na hipótese, o Tema 1070 do STJ, diversamente do que sustenta o instituto apelante. 6. Apelação desprovida. Sentença confirmada em seu inteiro teor.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800592-55.2023.4.05.8107 · 25ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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