TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08004061620204058502

Processo nº 0800406-16.2020.4.05.8502

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800406-16.2020.4.05.8502 ADVOGADO do(a) ública. Expedidas as RPV's (Id's 101619003 e 101618766), observa-se que os valores a ela correspondentes foram regularmente depositados (ID 101618072 e 101617386), tendo a parte interessada deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação, inobstante regularmente intimada. Destarte, satisfeita a obrigação pelo pagamento, declaro EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Após a preclusão arquive-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800406-16.2020.4.05.8502 · 7ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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