Procedimento Comum Cível nº 50045684420244025107
Processo nº 5004568-44.2024.4.02.5107
1ª Vara Federal de Itaboraí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5004568-44.2024.4.02.5107/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004568-44.2024.4.02.5107/RJ
RELATOR : Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
AUTOR)
ADVOGADO(A) : CARLOS FRANKLIN LIMA BATISTA (OAB RJ116120)
ADVOGADO(A) : THAYNARA PAULA DOS SANTOS (OAB RJ240290)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª REGIÃO. LEI Nº 6.839/80. LEI Nº 6.530/78. ATIVIDADE BÁSICA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO. AUTUAÇÃO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. INVERSÃO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
1 – Apelação interposta por CARLOS FRANKLIN LIMA BATISTA e parte apelada o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ, tendo por objeto a r. sentença, Evento 17/JFRJ, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido.
2- Segundo a norma do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, o critério que orienta a obrigatoriedade de registro num determinado Conselho Profissional está vinculado necessariamente à atividade-fim desempenhada pela empresa ou pelos profissionais legalmente habilitados.
3 – A norma do artigo 3º da Lei nº. 6.530/78 que regulamenta o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, a atividade de corretor de imóveis pressupõe a intermediação das operações de compra, venda, permuta e locação de imóveis de terceiros.
4 – A atividade econômica, utilizada como base para a autuação, não se classifica como função exclusiva de um corretor de imóveis que é "intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis." A infração disciplinar exige uma conduta comissiva ou omissiva concreta que viole a ética ou a técnica profissional.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004568-44.2024.4.02.5107 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · julgado em 07/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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