TRF2ProcedenteJulgamento: 14/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50033307420254025003

Processo nº 5003330-74.2025.4.02.5003

6 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes e Revisões Específicos · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-74.2025.4.02.5003/ES

ADVOGADO(A) : VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)

SENTENÇA

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a: a) averbar nos registros previdenciários do autor como TEMPO ESPECIAL o período de 01/01/2004 a 05/05/2015, com a devida conversão para tempo comum, aplicando-se o fator multiplicador de 1,40, nos exatos termos do artigo 70 do Decreto 3.048/99; b) proceder à revisão da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/226.691.895-2 da parte autora, mediante o recálculo do tempo total de contribuição, após a conversão do período ora reconhecido como especial em comum, desde 24/06/2024 (DER); e c) pagar à parte autora as diferenças pretéritas a serem apuradas em virtude do recálculo da RMI do benefício desde a DER até a véspera da efetiva revisão. Respeitada a prescrição quinquenal, sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, sendo que, entre 12/21 e 08/25, aplica-se a Taxa Selic nos termos da EC n. 113/21 e, a partir de 09/25, as prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC; após a citação do INSS ainda haverá a incidência de juros equivalentes aos da poupança, conforme art.

Prévia pública (~92% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003330-74.2025.4.02.5003 · 6 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes e Revisões Específicos

22% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 3.514 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.