TRF2ProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50029269220264025001

Processo nº 5002926-92.2026.4.02.5001

Vara Federal de Linhares

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Repetição de indébito · Fato Gerador/Incidência

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-92.2026.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)

SENTENÇA

Do exposto, extinguindo o processo, com resolução do mérito: 1. pronuncio a prescrição da pretensão de que seja restituído o imposto de renda pago, indevidamente ou a mais do que o devido, em momento anterior ao termo inicial do quinquênio previsto no art. 165 do CTN (art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil); 2. nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 2.1. declaro o direito da parte autora à não incidência do imposto de renda da pessoa física sobre os rendimentos auferidos a partir de 11/11/2017 a título de Adicional HRA (AHRA) ou Diferença de Adicional HRA; 2.2. condeno a União a restituir à parte autora (ou a autorizar-lhe que compense com débitos próprios, a partir do trânsito em julgado desta sentença) os valores pagos indevidamente ou a maior, por força da declaração judicial precedente, observando que sobre as parcelas repetíveis incidirão, exclusivamente, a título de juros e correção monetária, a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), capitalizada de forma simples, aplicada a partir do mês seguinte àquele em que foi paga cada parcela a ser restituída, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês da restituição (Lei n. 9.250/1995, art.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002926-92.2026.4.02.5001 · Vara Federal de Linhares · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.