TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/02/2025

Agravo de Instrumento nº 50022314320254020000

Processo nº 5002231-43.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição sobre a folha de salários · Depósito Judicial · Extinção do Crédito Tributário · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Multa Cominatória / Astreintes

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5002231-43.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

ADVOGADO(A) : ANTONIO AFFONSO MAC DOWELL LEITE DE CASTRO (OAB RJ071018)

ADVOGADO(A) : LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB RJ090459)

ADVOGADO(A) : FLAVIO RIBEIRO SANTOS (OAB RJ212932)

EMENTA

direito TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. astreintes. redução do valor. razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que rejeitou sua impugnação à execução da multa promovida pela impetrante e fixou o valor a ser executado em R$ 1.222.940,33.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A presente controvérsia consiste em verificar o cabimento da revisão do valor de astreintes , fixado em R$ 1.222.940,33 em desfavor da União Federal por descumprimento de decisão judicial em mandado de segurança.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fixação de multa/astreintes é medida coercitiva que visa a desestimular o descumprimento injustificado de decisão judicial, detendo caráter pedagógico e intimidatório, devendo sua fixação ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a incitar o condenado/responsável a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, sem, porém, importar enriquecimento indevido da parte contrária.

4. Analisando o histórico processual, verifica-se que não houve desídia por parte da União em dar cumprimento à sentença, na medida em que, em todas as vezes que foi incitada a se manifestar, explicou detalhada e repetidamente as razões pelas quais ainda constavam no sistema os dados considerados impertinentes pela parte.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5002231-43.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 18/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

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