TRF2ProcedenteJulgamento: 12/11/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50012903920184025109

Processo nº 5001290-39.2018.4.02.5109

2ª Vara Federal de Volta Redonda

Assuntos (classificação CNJ)

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Uso de documento falso · Receptação · Falsidade ideológica

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5001290-39.2018.4.02.5109 · 2ª Vara Federal de Volta Redonda · julgado em 12/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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