TJALProcedenteJulgamento: 19/03/2026

Apelação Criminal nº 07451141320258020001

Processo nº 0745114-13.2025.8.02.0001

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Furto Qualificado · Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Criminal · Processo nº 0745114-13.2025.8.02.0001 · Câmara Criminal do Tribunal de Justiça · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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