TJROProcedenteJulgamento: 24/11/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 70521559220258220001

Processo nº 7052155-92.2025.8.22.0001

PORTO VELHO - 1ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7052155-92.2025.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO ADVOGADOS DO RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de EVERSON FIGUEIREDO BOGO FILHO como incurso nas sanções do art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal. Consoante os termos da denúncia: FATO TÍPICO: No dia 04 de setembro de 2025, por volta de 11h, na Rua Daniela, nº 6997, Bairro Aponiã, Porto Velho/RO, o denunciado recebeu e/ou conduziu a motocicleta de marca Honda, modelo Twister, de cor preta, ostentando a placa NDE-2548, com sinais identificadores que deveria saber que estavam alterados, conforme constatado no Laudo de Exame Veicular e Avaliação Merceológica nº 18871/2025/IC/POLITEC/RO, o qual se requer juntada. Segundo apurado, uma equipe de motociclistas do Batalhão de Trânsito recebeu a notícia de que a motocicleta supramencionada se tratava de veículo clonado. Então, procedeu-se ao patrulhamento nas imediações da Avenida Calama. Durante as diligências, a guarnição localizou o bem estacionado dentro da oficina denominada “Atacadão das Motos”. Em contato com um funcionário do estabelecimento, esse esclareceu que a motocicleta havia sido deixada ali por terceiro, a pedido do proprietário, que foi acionado por ligação telefônica e logo compareceu ao local. Ao chegar à oficina, foi identificado o denunciado. Foi feita análise do veículo pelos policiais militares, que constataram irregularidades visíveis na placa de licenciamento, bem como adulteração na numeração do chassi e do motor. Em exame pericial, concluiu-se que a placa de licenciamento foi fabricada artesanalmente e que o código alfanumérico do motor estava regravado por ação humana, direta e intencional, não apresentando alinhamento, distanciamento e tamanho de acordo como os originais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 7052155-92.2025.8.22.0001 · PORTO VELHO - 1ª VARA CRIMINAL · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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