Embargos à Execução Fiscal nº 50012754720254025102
Processo nº 5001275-47.2025.4.02.5102
5ª Vara Federal de Niterói
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 A 22/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001275-47.2025.4.02.5102/ RJ
RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
EMBARGADO)
EMBARGANTE)
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, MAJORANDO EM 1% (UM POR CENTO) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTERIORMENTE FIXADOS NA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 85, §11 DO CPC.
RELATORA DO ACÓRDÃO : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5001275-47.2025.4.02.5102 · 5ª Vara Federal de Niterói · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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