Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50008658320254025006
Processo nº 5000865-83.2025.4.02.5006
1 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000865-83.2025.4.02.5006/ES
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)
ADVOGADO(A) : ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)
ADVOGADO(A) : JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC. Cumpra-se. A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000865-83.2025.4.02.5006 · 1 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 21/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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