TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/01/2025

Agravo de Instrumento nº 50006058620254020000

Processo nº 5000605-86.2025.4.02.0000

GABINETE 10

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000605-86.2025.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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