TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/01/2025

Agravo de Instrumento nº 50006058620254020000

Processo nº 5000605-86.2025.4.02.0000

GABINETE 10

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000605-86.2025.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

30% procedente7% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 1.173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.