Recurso Inominado Cível nº 50001658920254025109
Processo nº 5000165-89.2025.4.02.5109
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000165-89.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ESTHER DE MELLO NOGUEIRA (OAB RJ249739)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATÉ 05/03/1997, A COMPROVAÇÃO DA NOCIVIDADE PODERIA SE DAR POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE DE FORMULÁRIO-PADRÃO PREENCHIDO PELA EMPRESA, SEM A EXIGÊNCIA DE EMBASAMENTO EM LAUDO TÉCNICO. PRECEDENTES DA TNU. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. ENQUADRAMENTO NO ITEM 1.2.11 DO DECRETO Nº 53.831/64. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença, Evento n° 15, que não reconheceu a especialidade dos vínculos de 01/07/1980 a 15/02/1986 , 01/11/1988 a 07/04/1992 e de 02/01/1987 a 20/09/1988 .
Em suas razões recursais, o recorrente alega que os PPP’s anexados aos autos comprovaram a exposição a agentes químicos derivados do petróleo – óleo diesel, gasolina e lubrificantes – os quais constam em sua composição benzeno, sendo, portanto, devido o enquadramento no código 1.2.11 do Decreto nº. 53.831/64 e no código 1.1.10 do anexo ao Decreto n° 83.080/79.
É o breve relatório.
Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000165-89.2025.4.02.5109 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.