Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50000725020254025005
Processo nº 5000072-50.2025.4.02.5005
Vara Federal de Colatina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-50.2025.4.02.5005/ES
ADVOGADO(A) : FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (OAB ES020617)
SENTENÇA
4. DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo: a) EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, quanto ao pedido de concessão do pedido do primeiro requerimento administrativo de DER em 22/02/2024; b) PROCEDENTE o pedido de concessão da aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91. Fixo o início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo, devendo ser averbado ao CNIS da autora o período de 05/06/1970 a 06/06/1979, 01/01/1985 a 31/12/1997 e 01/01/1998 a 31/12/2023. DEIXO DE RECONHECER, como laborado no meio rural em regime de economia familiar, o seguinte período: 12/05/1964 a 04/06/1970. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP). Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação. O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5000072-50.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 10/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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