Agravo de Instrumento nº 60065578120264060000
Processo nº 6006557-81.2026.4.06.0000
GAB. 23 - DES. FEDERAL BOSON GAMBOGI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 6006557-81.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001144-68.2025.8.13.0208/MG
ADVOGADO(A) : PABLO DE BRITO POZZA (OAB SP214374)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme já adiantado na decisão de evento 3, na falta de demonstração da urgência apta a revelar possível esvaziamento da discussão acaso não julgada por meio de agravo de instrumento, prevalece a regra de que as decisões interlocutórias são irrecorríveis, devendo os temas assim decididos, serem tratados em preliminar de eventual apelação/contrarrazões.
Diante disso, em atenção ao princípio da não-surpresa, instei a parte Agravante a se manifestar sobre possível não cabimento do presente agravo de instrumento, tendo essa quedado-se inerte.
Ocorre que a possível anulação de atos processuais, para que se faça perícia ou ouça testemunhas não atende ao pressuposto de que a irresignação deva ser apreciada neste momento, pena de supressão.
É que a taxatividade mitigada estabelecida pelo C. STJ quando do Tema 988, em respeito ao princípio da tipicidade e da expressa opção legislativa pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não ampliou sobremaneira as hipóteses de cabimento, restaurando a regra anterior em que eram passíveis de agravo de instrumento todas as decisões interlocutórias. Em verdade, a criação pretoriana foi uma cláusula adicional de cabimento dessa espécie recursal, tendo como critério único a urgência.
Com efeito, se porventura a decisão interlocutória não agravável produzir os seus efeitos de imediato e a espera por sua eventual reforma no julgamento da apelação tornar impossível ou de difícil ocorrência o retorno ao estado anterior, é cabível a interposição de agravo de instrumento.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 6006557-81.2026.4.06.0000 · GAB. 23 - DES. FEDERAL BOSON GAMBOGI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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