TRF6Não conhecidoJulgamento: 04/05/2026

Agravo de Instrumento nº 60065578120264060000

Processo nº 6006557-81.2026.4.06.0000

GAB. 23 - DES. FEDERAL BOSON GAMBOGI

Assuntos (classificação CNJ)

Híbrida (Art. 48/106) · Testemunha

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 6006557-81.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001144-68.2025.8.13.0208/MG

ADVOGADO(A) : PABLO DE BRITO POZZA (OAB SP214374)

DESPACHO/DECISÃO

Conforme já adiantado na decisão de evento 3, na falta de demonstração da urgência apta a revelar possível esvaziamento da discussão acaso não julgada por meio de agravo de instrumento, prevalece a regra de que as decisões interlocutórias são irrecorríveis, devendo os temas assim decididos, serem tratados em preliminar de eventual apelação/contrarrazões.

Diante disso, em atenção ao princípio da não-surpresa, instei a parte Agravante a se manifestar sobre possível não cabimento do presente agravo de instrumento, tendo essa quedado-se inerte.

Ocorre que a possível anulação de atos processuais, para que se faça perícia ou ouça testemunhas não atende ao pressuposto de que a irresignação deva ser apreciada neste momento, pena de supressão.

É que a taxatividade mitigada estabelecida pelo C. STJ quando do Tema 988, em respeito ao princípio da tipicidade e da expressa opção legislativa pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não ampliou sobremaneira as hipóteses de cabimento, restaurando a regra anterior em que eram passíveis de agravo de instrumento todas as decisões interlocutórias. Em verdade, a criação pretoriana foi uma cláusula adicional de cabimento dessa espécie recursal, tendo como critério único a urgência.

Com efeito, se porventura a decisão interlocutória não agravável produzir os seus efeitos de imediato e a espera por sua eventual reforma no julgamento da apelação tornar impossível ou de difícil ocorrência o retorno ao estado anterior, é cabível a interposição de agravo de instrumento.

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 6006557-81.2026.4.06.0000 · GAB. 23 - DES. FEDERAL BOSON GAMBOGI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Híbrida (Art. 48/106)

66% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 521 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.