Apelação Cível nº 60158470320254063801
Processo nº 6015847-03.2025.4.06.3801
GAB. 24 - DES. FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 6015847-03.2025.4.06.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6015847-03.2025.4.06.3801/MG
IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : FLAVIA FURTADO BARBOSA CACADOR (OAB MG119693)
DESPACHO/DECISÃO
Gamaliel Marcio da Silva impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Presidente da Central de Análise de Recursos, estando a autoridade representada juridicamente pela Procuradoria Regional da União - PRU, objetivando compelir a autarquia previdenciária a decidir no procedimento administrativo do benefício nº 190.979.271-0 para realizar a implantação do benefício de aposentadoria por idade híbrida.
O Juízo de origem concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que procedesse ao cumprimento do acórdão nº 2ªCA 15ª JR/2264/2025, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$100,00, limitada a R$ 30.000,00, a ser revertida em favor do(a) impetrante em caso de descumprimento.
Em sede de apelação, o INSS sustenta, em síntese, a impossibilidade de imposição judicial de prazo para cumprimento de decisão administrativa, por ausência de fundamento legal, alegando violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da isonomia e da impessoalidade, bem como requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e o afastamento, ou subsidiariamente a redução, da multa cominatória fixada na sentença.
A parte autora apresentou contrarrazões para pugnar pela manutenção da sentença.
É o relatório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Apelação Cível · Processo nº 6015847-03.2025.4.06.3801 · GAB. 24 - DES. FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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