Recurso Inominado Cível nº 50114946520244025002
Processo nº 5011494-65.2024.4.02.5002
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011494-65.2024.4.02.5002/ES
ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
SENTENÇA
III? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de mérito os períodos rurais de 03/09/1962 a 16/05/1969; de 17/05/1969 a 28/02/1989 com fulcro no art. 485, inc V, do CPC. Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, rejeito o pedido de aposentadoria por idade híbrida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Apresentado tempestivamente recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5011494-65.2024.4.02.5002 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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