TRF2ImprocedenteJulgamento: 23/01/2024

Procedimento Comum Cível nº 50000656520244025111

Processo nº 5000065-65.2024.4.02.5111

Vara Federal de Angra dos Reis

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) · RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000065-65.2024.4.02.5111/RJ

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que estabeleço no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, suspendo o pagamento dos ônus da sucumbência enquanto persistir a situação que determinou o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000065-65.2024.4.02.5111 · Vara Federal de Angra dos Reis · julgado em 23/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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