Procedimento Comum Cível nº 50000656520244025111
Processo nº 5000065-65.2024.4.02.5111
Vara Federal de Angra dos Reis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000065-65.2024.4.02.5111/RJ
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que estabeleço no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, suspendo o pagamento dos ônus da sucumbência enquanto persistir a situação que determinou o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000065-65.2024.4.02.5111 · Vara Federal de Angra dos Reis · julgado em 23/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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