TRF2ProcedenteJulgamento: 24/01/2019

Apelação Cível nº 01821951920164025102

Processo nº 0182195-19.2016.4.02.5102

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

REsp 2142420/RJ (2024/0163292-6)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0182195-19.2016.4.02.5102 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 24/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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