TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/05/2016

Apelação / Remessa Necessária nº 01441542020154025101

Processo nº 0144154-20.2015.4.02.5101

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes e Revisões Específicos · Reajustamento pelo INPC · Parcelas de benefício não pagas

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144154-20.2015.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)

DESPACHO/DECISÃO

1 - A Contadoria Judicial é órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, devendo, assim, prevalecer os cálculos elaborados pelo referido setor, na forma do preciso precedente judicial abaixo transcrito:

“PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTAMENTO BENEFÍCIO. CRITÉRIOS DA LEI Nº 8.213/91. CÁLCULOS DA CONTADORIA. 1. O título executivo condenou o INSS ao reajustamento do benefício na forma dos critérios previstos na Lei nº 8213/91. 2. O cerne da controvérsia no presente recurso cinge-se ao argumento do apelante de que o Contador Judicial não teria aplicado os critérios definidos na Lei nº 8.213/91 no art. 41, inci, I, com a redação dada pela Medida provisória nº 2187-13, de 24 de julho de 1991, que em seu art. 4º deu nova redação ao § 9º para que quando do reajustamento do benefício, poderiam ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso IV deste artigo, divulgado pelo IBGE ou de instituição congênere de reconhecida notoriedade, na forma do regulamento. 3. O Contador Judicial elabora seus cálculos com base em programa próprio implantado pelo sistema de informática observando as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância com a orientação jurisprudencial firmada sobre a matéria. 4. Os cálculos elaborados pelo perito do Juízo gozam de presunção de veracidade iuris tantum, merecendo, portanto, fé pública até prova em contrário. 5. Não tendo a parte apelante comprovado cabalmente a existência de erro nos cálculos do Contador, devem os mesmos prevalecer. 6. Negado provimento ao recurso.” (TRF-2ª Região. Segunda Turma Especializada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0144154-20.2015.4.02.5101 · GABINETE 06 · julgado em 13/05/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes e Revisões Específicos

22% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 3.514 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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