Procedimento Comum Cível nº 10878051720254013400
Processo nº 1087805-17.2025.4.01.3400
20ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1087805-17.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILLIAM DA SILVA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXWELL JULIANO MOURA DA SILVA - DF74776 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WILLIAM DA SILVA RAMOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT e IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, desconstituir o indeferimento/exclusão do sistema de reserva de vagas para candidatos negros no concurso em questão, com determinação de providências de retificação/manutenção de participação no certame e demais medidas correlatas, bem como se há óbices processuais (como ilegitimidade passiva e/ou ausência de interesse) capazes de conduzir à extinção do feito sem resolução do mérito. Na petição inicial (id 2200756132), explica que não observou o procedimento inicial de envio de documentos sobre sua autodeclaração, haja vista que, muito embora o edital previsse a necessidade de apresentação prévia de documentos e/ou submissão a procedimento de heteroidentificação, não houve qualquer comunicação formal ou convocação direcionada ao Requerente. Sustenta, em síntese, que pretende ver resguardada sua participação no sistema de reserva de vagas para candidatos negros, com manutenção/retificação de sua situação no certame, afirmando a necessidade de correção do tratamento conferido pela banca e pela entidade responsável pelo concurso. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Despacho inicial (id 2200904633) pelo qual foi deferida a gratuidade de justiça. O IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO apresentou contestação no id 2208159728, na qual suscitou, preliminarmente, ilegitimidade passiva.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1087805-17.2025.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 29/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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