TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/03/2022

Embargos de Declaração Cível nº 10667118620204013400

Processo nº 1066711-86.2020.4.01.3400

Gabinete 26

Assuntos (classificação CNJ)

Reforma · Incidência sobre Aposentadoria

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1066711-86.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE PEREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LIBERATA BARBOSA - RJ120709-A e PEDRO DE LIMA BANDEIRA - RJ150353-A DESTINATÁRIO(S): JOSE PEREIRA DE LIMA MARIA LIBERATA BARBOSA - (OAB: RJ120709-A) PEDRO DE LIMA BANDEIRA - (OAB: RJ150353-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457957470) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1066711-86.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066711-86.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE PEREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LIBERATA BARBOSA - RJ120709-A e PEDRO DE LIMA BANDEIRA - RJ150353-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1066711-86.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração que visam ao esclarecimento e à integração do acórdão, com o objetivo de suprir os supostos vícios alegados pela parte embargante. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1066711-86.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1066711-86.2020.4.01.3400 · Gabinete 26 · julgado em 03/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reforma

25% procedente3% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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