TRF1ProcedenteJulgamento: 10/11/2020

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10633324020204013400

Processo nº 1063332-40.2020.4.01.3400

02ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade · Cofins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063332-40.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO 1. Intimada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) diasnos termos do art. 535 do CPC, a parte executada concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte exequente, não alegando qualquer questão de direito, pelo que deste já homologo esses cálculos diante da concordância das partes. 2. Expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, observando os seguintes parâmetros: a) serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); b) Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ); c) quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 3. Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 5. Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda têm algo a requerer. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1063332-40.2020.4.01.3400 · 02ª - Brasília · julgado em 10/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

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