TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/10/2020

Procedimento Comum Cível nº 10451622920204013300

Processo nº 1045162-29.2020.4.01.3300

07ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental · Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045162-29.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SIDNEI CESAR PINHEIRO DA CRUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - BA37850-A e OTAVIO LEAL PIRES - BA23921-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): SIDNEI CESAR PINHEIRO DA CRUZ OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) SILVANA LOPES MENEZES OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) SILVIA LIGIA DOS SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SIMONE DA SILVA SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SIRLEIDE MARIA DA SILVA OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441847076) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1045162-29.2020.4.01.3300 · 07ª - Salvador · julgado em 05/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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