TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/10/2023

Agravo de Instrumento nº 10415793720234010000

Processo nº 1041579-37.2023.4.01.0000

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural · Anulação

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1041579-37.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001884-80.2011.4.01.3503 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE GOMES CRUVINEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR - GO20767-A e LIDIA PEREIRA LAMOUNIER COSTA - GO34733 RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1041579-37.2023.4.01.0000 - [Anulação, Cédula de Crédito Rural] Nº na Origem 0001884-80.2011.4.01.3503 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida em processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, que indeferiu a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. A agravante sustenta que a negativa da utilização do sistema SERASAJUD pelo juízo de origem contraria a efetividade da execução, pois o referido sistema proporciona celeridade ao processo e benefícios tanto para o credor quanto para o devedor, ao permitir a rápida inclusão e retirada do nome de inadimplentes. Defende que o juiz não pode se recusar a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes sob o fundamento de que o exequente teria condições de fazer isso diretamente. Sem contrarrazões. É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1041579-37.2023.4.01.0000 - [Anulação, Cédula de Crédito Rural] Nº do processo na origem: 0001884-80.2011.4.01.3503 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade a possibilidade de registro em cadastros de inadimplentes pelos sistemas SERASAJUD.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1041579-37.2023.4.01.0000 · Gabinete 14 · julgado em 13/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

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