TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/09/2025

Mandado de Segurança Cível nº 10322595620254013600

Processo nº 1032259-56.2025.4.01.3600

03ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Infração Administrativa

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032259-56.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MATHEUS TAVARES HORACIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO TEIXEIRA LACERDA - MT15283/O POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE DE CUIABA - IUNI UNIC UNIVERSIDADE EDUCACIONA e outros Destinatários: MATHEUS TAVARES HORACIO registrado(a) civilmente como MATHEUS TAVARES HORACIO HELIO TEIXEIRA LACERDA - (OAB: MT15283/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 26 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1032259-56.2025.4.01.3600 · 03ª - Cuiabá · julgado em 25/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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