TRF1ProcedenteJulgamento: 11/05/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10292873920224013400

Processo nº 1029287-39.2022.4.01.3400

08ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1029287-39.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENJAMIN QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA BENJAMIN QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHO ajuíza ação de procedimento comum contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue ao recolhimento do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, sob o argumento de que é portador de Alzheimer. Pleiteia, ainda, a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal. Indeferida a tutela no ID 1125048769. Contestação no ID 1154811246. Réplica no ID 1163518273. Determinada a produção de prova médica pericial por decisão de ID 1328478280, foi o laudo juntado nos ID 2185151719 e 2185153165. É o relatório. Decido. O rol de moléstias graves contido no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, é taxativo (numerus clausus), conforme reconheceu o STJ no Tema Repetitivo 250, de modo que a doença especificada como Mal de Alzheimer só permite o reconhecimento da isenção tributária do imposto de renda se for enquadrada como “alienação mental”, em razão de demência progressiva. Os dois relatórios médicos emitidos em maio/2021 foram elaborados pela mesma neurologista (Dra. Thaís Augusta C. Martins, CRM/DF 19232), nos quais informa que o autor apresenta diagnóstico de Doença de Alzheimer (CID G30.0) em fase leve a moderada com início dos sintomas em 2016. Atualmente segue incapaz para o auto cuidado, com necessidade de terceiros para gerir suas finanças e compromissos sociais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1029287-39.2022.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 11/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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