TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/07/2021

Procedimento Comum Cível nº 10258758920214013900

Processo nº 1025875-89.2021.4.01.3900

05ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Médico-Hospitalar · Licenciamento · Adidos, Agregados e Adjuntos · Reintegração

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1025875-89.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JEFFERSON CARNEIRO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE CRIZEL VAZ FERREIRA - PA22220-B, MARIA DANTAS VAZ FERREIRA - PA21150-A e MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA - PA22221-B POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JEFFERSON CARNEIRO PINHEIRO contra a UNIÃO, na qual requer: b) a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do autor aos quadros das Forças Armadas, dando-se continuidade ao tratamento médico de que necessita, devendo ser observado as restrições laborativas reconhecidas pela própria organização militar, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo; bem como o recebimento dos vencimentos e demais soldos e vantagens. (...) e) a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente feito, nos seguintes termos: e.1) a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu da Aeronáutica, determinando a reintegração do Autor ao serviço militar para tratamento médico, com percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, confirmando a tutela de urgência; e.2) a condenação da demandada ao pagamento dos soldos e demais vantagens remuneratórias que o militar deixou de receber, desde o seu licenciamento indevido (27/02/2021), no valor de R$ 13.901,20, bem como das parcelas vincendas; e.3) a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 Narra que é militar temporário pertencente aos quadros da Aeronáutica e que, na data de 04/10/2020, deu entrada na emergência do Hospital da Aeronáutica em Belém - HABE, após ter sofrido acidente de motocicleta. Relata que, em decorrência do acidente, sofreu duas fraturas em sua perna esquerda, razão pela qual já realizou duas cirurgias no HABE, encontrando-se, atualmente, com fixador externo de fratura na perna esquerda e usando muletas para se locomover.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1025875-89.2021.4.01.3900 · 05ª - Belém · julgado em 27/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Assistência Médico-Hospitalar

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