Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10150314120244013200
Processo nº 1015031-41.2024.4.01.3200
01ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1015031-41.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Compensação de Prejuízos, Juros/Correção Monetária] ERAL / FAZENDA NACIONAL, objetivando a revisão de parcelamento de débito tributário relativo ao IRPF, sob a alegação de que aderiu a parcelamento no valor consolidado de R$ 15.725,40, dividido em 60 parcelas de R$ 262,09, mas passou a sofrer descontos mensais em valores superiores, os quais reputa excessivos e incompatíveis com o montante inicialmente informado no recibo de confirmação do parcelamento. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Fundamento e decido. Trata-se de ação revisional de parcelamento de dívida tributária em que a parte autora pretende, em síntese, a revisão dos valores debitados em sua conta bancária a título de parcelamento de débito de IRPF, sob o argumento de que aderiu a parcelamento no valor consolidado de R$ 15.725,40, em 60 parcelas de R$ 262,09, mas passou a sofrer descontos mensais superiores, os quais considera excessivos e insuficientemente esclarecidos pela Administração Tributária. A controvérsia é eminentemente documental, sendo desnecessária a produção de outras provas. A questão pode ser solucionada à luz dos documentos constantes dos autos, especialmente o recibo de confirmação do parcelamento, a resposta administrativa da Receita Federal, os extratos bancários, a planilha elaborada pela própria autora, e a legislação de regência. O documento de id 2127518110 comprova que a autora confirmou, em 16/04/2021, pedido de parcelamento de débitos de IRPF, com saldo devedor consolidado de R$ 15.725,40, em 60 parcelas, constando como valor da parcela R$ 262,09. A partir desse dado, a autora sustenta que os débitos posteriores, por terem superado o valor de R$ 262,09, seriam indevidos. Todavia, essa conclusão não decorre automaticamente do documento de adesão ao parcelamento.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1015031-41.2024.4.01.3200 · 01ª - Manaus · julgado em 15/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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