TRF1ProcedenteJulgamento: 18/10/2022

Apelação Criminal nº 10117396020204013500

Processo nº 1011739-60.2020.4.01.3500

Gabinete 11

Assuntos (classificação CNJ)

Falsificação de documento público · Uso de documento falso · Falsidade ideológica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: 05vara.go@trf1.jus.br. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:1011739-60.2020.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) z Gonçalves e Maria Luciene de Souza Gonçalves, RG nº 428917-SSP/GO, CPF nº 012.198.771-07, último endereço na Rua 6, nº 159, Setor Oeste, nesta Capital, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. 2 - MAURO CÉSAR XAVIER MESQUITA, nascido em 26/11/1969, filho de José Mesquita Raposel e Claudina Xavier Mesquita, CI nº 1606.606-SSP/GO, CPF nº 440.841.961-34, último endereço na Rua P-38, Quadra 108, Lote 27, Setor dos Funcionários, nesta Capital, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão estatal veiculada na denúncia, motivo por que CONDENO os acusados: MAURO CÉSAR XAVIER MESQUITA, nas penas do art. 297 e art., ambos do Código Penal. JOSÉ LUIZ GONÇALVES JÚNIOR, nas penas do art. 297, c/c art. 71 (2 vezes); e art. 304, c/c art. 71 (2 vezes) , todos do Código Penal. ABSOLVO todos os acusados das imputações relacionadas ao crime do art. 154, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVO os acusados JOSÉ LUIZ e MAURO CÉSAR da imputação relacionada à associação criminosa (art. 288, CP), nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Custas pelos réus, pro rata, com exceção de MAURO CÉSAR, representado pela DPU. Atento aos comandos dos arts. 59 e 68 do Código Penal, passoa à dosimetria das penas de forma individualizada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1011739-60.2020.4.01.3500 · Gabinete 11 · julgado em 18/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Falsificação de documento público

67% procedente5% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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