STJParcialmente procedenteJulgamento: 09/08/2024

Habeas Corpus nº 02974445520243000000

Processo nº 0297444-55.2024.3.00.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

Assuntos (classificação CNJ)

Falsificação de documento público

Inteiro teor — prévia

AgRg no HC 935913/SP (2024/0297444-5)

RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0297444-55.2024.3.00.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO · julgado em 09/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsificação de documento público

67% procedente5% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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