Procedimento Comum Cível nº 10100966220244014200
Processo nº 1010096-62.2024.4.01.4200
02ª - Boa Vista
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010096-62.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:H E RODRIGUES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FERREIRA GOMES - RR606-A DESTINATÁRIO(S): H E RODRIGUES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA MARCELO FERREIRA GOMES - (OAB: RR606-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457331736) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010096-62.2024.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010096-62.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:H E RODRIGUES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FERREIRA GOMES - RR606-A RELATOR(A):JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1010096-62.2024.4.01.4200 R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que, na Ação Ordinária n. 1010096-62.2024.4.01.4200, julgou procedente o pedido, para declarar a não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e de prestação de serviços realizados pela parte impetrante a pessoa física ou jurídica localizadas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado e respeitada a prescrição quinquenal. A União foi condenada a restituir as custas judiciais adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido na causa, com base no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1010096-62.2024.4.01.4200 · 02ª - Boa Vista · julgado em 21/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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