Interdito Proibitório nº 10094609620244014200
Processo nº 1009460-96.2024.4.01.4200
01ª - Boa Vista
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009460-96.2024.4.01.4200 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: UANDERSON MAIA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIENE OLIVEIRA GARCIA - RR2366 POLO PASSIVO:AQUILA LINCOLN MELO CHAGAS e outros Destinatários: UANDERSON MAIA MARQUES JULIENE OLIVEIRA GARCIA - (OAB: RR2366) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2259748892 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1009460-96.2024.4.01.4200 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de arrematação em leilão extrajudicial c/c tutela de urgência e interdito proibitório, ajuizada por Uanderson Maia Marques em face da Caixa Econômica Federal – CEF, Carla Jordanna Aparecida Rodrigues Meneses e Aquila Lincoln Melo Chagas, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e do leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária, bem como a proteção possessória e indenização por danos morais. Narra o autor que celebrou contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária junto à CEF, referente ao imóvel localizado no Loteamento Satélite City, Quadra 56, Lote nº 195, Bairro Murilo Teixeira, Boa Vista/RR, sob o contrato nº 8.4444.2145884-5, alegando que realizava depósitos mensais em conta destinada ao débito automático das prestações, acreditando estar adimplente. Sustenta que somente tomou conhecimento da perda do imóvel após visita da requerida Carla Jordanna Aparecida Rodrigues Meneses, que se apresentou como adquirente do bem em leilão extrajudicial promovido pela CEF, ocasião em que lhe teria sido apresentada matrícula atualizada do imóvel e notificação para desocupação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Interdito Proibitório · Processo nº 1009460-96.2024.4.01.4200 · 01ª - Boa Vista · julgado em 30/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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