TJTOImprocedenteJulgamento: 18/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00034039020268272700

Processo nº 0003403-90.2026.8.27.2700

GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça · Imissão

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0003403-90.2026.8.27.2700/TO

ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959)

ADVOGADO(A) : LORRANE BASTOS BRITO ALVES (OAB TO013160)

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO , com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por SÁVIA VIEIRA DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO que, nos autos da Ação de Manutenção de Posse nº 0006858-83.2025.8.27.2737, deferiu tutela possessória liminar em favor do autor, determinando sua imediata manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, com expedição de mandado e fixação de multa diária.

A agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada foi proferida em cognição sumária sem a adequada análise da controvérsia dominial existente entre as partes, haja vista a coexistência de títulos formalmente constituídos e possível sobreposição de áreas decorrente de divergência registral, circunstância que demandaria dilação probatória, especialmente a realização de perícia técnica para correta delimitação do imóvel.

É o relatório, no essencial. Decido .

Em exame preliminar, próprio desta fase de cognição sumária, verifica-se que a controvérsia estabelecida nos autos não se limita à simples alegação de turbação possessória, mas envolve aparente conflito quanto à delimitação e identificação da área objeto da lide, com referência a matrículas distintas e frações ideais derivadas de origem comum.

Embora a decisão agravada tenha reconhecido, em juízo inicial, a presença dos requisitos previstos nos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0003403-90.2026.8.27.2700 · GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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