TRF1ImprocedenteJulgamento: 31/01/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10073071120234013300

Processo nº 1007307-11.2023.4.01.3300

23ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Depósito Judicial · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Compensação de Prejuízos

Inteiro teor — prévia

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 1007307-11.2023.4.01.3300/DF (originário: processo nº 10073071120234013300/MT)

RELATOR : LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALMEIDA CARNEIRO (OAB BA031889)

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente ato, ficam as partes e os advogados, do processo acima indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais , no sistema eproc. Para os advogados que não estiverem cadastrados/validados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento/validação da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça; Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal. Neste caso específico, entrar em contato pelo e-mail da secretaria da TNU para orientações acerca do procedimento de cadastro/validação. Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Em cumprimento à Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024, que determina o uso do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso ao sistema processual, informamos que, desde 29 de agosto de 2024, o eproc exige o MFA para login no sistema. As publicações e as intimações da TNU serão efetivadas de acordo com os termos previstos nas Resoluções n. 455/2022 e n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1007307-11.2023.4.01.3300 · 23ª Vara JEF - Salvador · julgado em 31/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Depósito Judicial

49% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 125 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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