Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10064250620254014003
Processo nº 1006425-06.2025.4.01.4003
Vara Única de Floriano
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006425-06.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O laudo médico produzido no feito (ID n. 2226276143) aponta que o(a) demandante é portador(a) de fratura da perna, parte não especificada (CID 10: S82.9), enfermidade que não o(a) impede de exercer o ofício que alegadamente lhe compete. O expert consignou, aliás, que "periciado portador lesão consolidada de fratura da perna direita, sem redução da capacidade laboral". As conclusões periciais, que não foram impugnadas, partiram da análise clínica a que se procedeu; os quesitos formulados foram respondidos de acordo com a convicção médica de profissional devidamente habilitado. De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido do benefício de auxílio-acidente. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1006425-06.2025.4.01.4003 · Vara Única de Floriano · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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