TRF1ProcedenteJulgamento: 30/01/2020

Embargos à Execução Fiscal nº 10005761120204014300

Processo nº 1000576-11.2020.4.01.4300

03ª Vara JEF - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Apreensão · Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000576-11.2020.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR DE QUEIROZ - TO4498-A, HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS - TO3981-A e ELIZA MATEUS BORGES - TO6044-A DESTINATÁRIO(S): REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA IGOR DE QUEIROZ - (OAB: TO4498-A) HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS - (OAB: TO3981-A) ELIZA MATEUS BORGES - (OAB: TO6044-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462140969) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000576-11.2020.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000576-11.2020.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR DE QUEIROZ - TO4498-A, HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS - TO3981-A e ELIZA MATEUS BORGES - TO6044-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1000576-11.2020.4.01.4300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária do Tocantins, que julgou procedentes os embargos à execução fiscal opostos por Reginaldo Pereira de Miranda, declarando a nulidade do Auto de Infração nº 389557-D e determinando a extinção e o arquivamento da Execução Fiscal nº 0008713-72.2015.4.01.4300.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1000576-11.2020.4.01.4300 · 03ª Vara JEF - Palmas · julgado em 30/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Apreensão

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.