TRF1ProcedenteJulgamento: 10/01/2018

Apelação Cível nº 00570207520144013400

Processo nº 0057020-75.2014.4.01.3400

Gabinete 15

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição · Imóvel Funcional

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0057020-75.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0057020-75.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA HELENA DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDILCE GOMES RODRIGUES - DF5829-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0057020-75.2014.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS (Relator): Trata-se de apelação, interposta por Maria Helena da Silva, em face de sentença (ID 63786554, pp. 193-197) proferida em ação de rito comum, na qual foi julgado improcedente o pedido para que fosse reconhecido o direito da autora à preferência na aquisição do imóvel funcional, localizado na SRI 02, bloco H, apartamento 405, Cruzeiro Novo/DF Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §4º, inciso III, do CPC/2015. Requereu, inicialmente (ID 63786554, pp. 199-207), o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Sustentou, em síntese, o seu direito de preferência para aquisição do imóvel funcional que, antes da vigência da Lei nº 8.025/90, era administrado pela Presidência da República, conforme art. 2º, inciso V, do Decreto nº 96.633/88, bem como que cumpriu todos os requisitos previstos no art. 5º daquele texto legal e do Decreto n. 99.266/90. Com contrarrazões (ID 63786554, pp. 216-217). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0057020-75.2014.4.01.3400 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS (Relator): Como visto do relatório, o autor pretende ver garantido o seu direito à compra do imóvel funcional localizado no Setor Residencial Interno do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0057020-75.2014.4.01.3400 · Gabinete 15 · julgado em 10/01/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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