TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Naturalização nº 10119473420264013500

Processo nº 1011947-34.2026.4.01.3500

06ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1011947-34.2026.4.01.3500 CLASSE: NATURALIZAÇÃO (121) RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MARIA ALEJANDRA ESCALONA JIMENEZ em face da UNIÃO objetivando a anulação do indeferimento administrativo de naturalização n. 235881.0574384/2024, concedendo a naturalização ordinária à autora. Alegou a parte autora que: a) é venezuelana e reside no Brasil desde dezembro de 2019, de forma contínua e regular; b) ingressou no país com documento de identidade válido no âmbito do MERCOSUL; c) possui histórico de integração social e econômica, com vínculo de trabalho, graduação em Direito e estágio no Tribunal de Justiça de Goiás; d) foi nomeada para cargo em comissão de Assessora de Juiz de Direito, mas teve nova nomeação indeferida por ausência de naturalização; e) protocolizou pedido de naturalização (nº 235881.0574384/2024), o qual foi indeferido por suposta ausência de documentos; f) sustenta que apresentou todos os documentos exigidos, inclusive certidões de antecedentes e comprovantes, atribuindo o indeferimento a falha sistêmica do gov.br; g) afirma preencher todos os requisitos do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; h) alega ilegalidade do ato administrativo por erro de fato e violação à Lei nº 9.784/99; i) sustenta a possibilidade de controle judicial e concessão direta da naturalização; j) aponta prejuízo concreto à sua vida profissional, com risco de perda de oportunidade de nomeação. Alegou a parte ré, em sede de preliminar, que há ausência de interesse processual, pois a pretensão invade esfera administrativa, e a a autora pode formular novo pedido administrativo com a documentação adequada. No mérito: a) o pedido de naturalização da autora (processo nº 235881.0574384/2024) foi regularmente analisado e indeferido por ausência de certidões de antecedentes criminais exigidas pelo art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Naturalização · Processo nº 1011947-34.2026.4.01.3500 · 06ª - Goiânia · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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