TJPBProcedenteJulgamento: 10/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 08024064220258150211

Processo nº 0802406-42.2025.8.15.0211

Juiz Marcos Coelho de Salles

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802406-42.2025.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Teto Salarial] Autor(a): FRANCISCA ALICE FEITOSA TERTO Ré(u): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Francisca Alice Feitosa Terto em face do Instituto de Previdência do Município de Diamante/PB (IPMD), perante a 3ª Vara Mista de Itaporanga, na qual funciona o Juizado Especial da Fazenda Pública. A fase executiva tem origem em ação de cobrança ajuizada em 30/06/2025, visando ao recebimento dos proventos de aposentadoria relativos ao mês de dezembro de 2020 e do 13º salário do mesmo exercício, no valor original de R$ 2.688,80 (ID 115364970). Em 25/01/2026, sobreveio sentença de procedência (ID 131044027), que homologou o projeto do Juiz Leigo (ID 129481544) e condenou o IPMD ao pagamento das verbas com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela caderneta de poupança e descontos legais de contribuição previdenciária e imposto de renda. O IPMD interpôs recurso inominado em 04/02/2026 (ID 136185610), sustentando a necessidade de aplicação da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021 e de delimitação expressa dos descontos previdenciários. A 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, em 09/03/2026, proferiu acórdão (ID 158042070) dando provimento parcial ao recurso apenas para determinar a incidência da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, mantendo os demais termos da sentença, inclusive quanto aos descontos legais. O trânsito em julgado foi certificado em 22/04/2026 (ID 158042072). Com o retorno dos autos, a exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em 24/04/2026 (ID 158214275), requerendo o valor atualizado de R$ 5.594,25, calculado em duas fases: correção pelo IPCA-E acrescida de juros de poupança até 08/12/2021, com subtotal de R$ 3.341,47, e posterior incidência da taxa SELIC de 09/12/2021 a 31/03/2026 (fator acumulado de 1,674189), resultando no total de R$ 5.594,25 (IDs 158214277 e 158214280).

Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0802406-42.2025.8.15.0211 · Juiz Marcos Coelho de Salles · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Aquisição

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.