Mandado de Segurança Cível nº 00234164020114013300
Processo nº 0023416-40.2011.4.01.3300
14ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0023416-40.2011.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023416-40.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUCIANA SAMPAIO BRITO COSTA - BA20259-A POLO PASSIVO:ALLAN RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: YANE MARCELLE PEREIRA SILVA - DF36377 RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023416-40.2011.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (OAB/BA) contra a sentença que concedeu a segurança vindicada por ALLAN RODRIGUES DE CARVALHO, nos seguintes termos: “Em razão do exposto, julgo o pedido formulado na petição inicial, resolvendo a demanda com exame do mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, para: a) determinar o cancelamento da Inscrição do impetrante na OAB-BA a partir de 12/01/20011, com o consequente cancelamento do débito referente à anuidade correspondente; b) impor a obrigação de não instaurar o processo ético disciplinar contra o impetrante, ou, caso já tenha sido instaurado, o seu cancelamento imediato; c) determinar a suspensão da cobrança dos juros moratórios durante o trâmite do processo administrativo referente à anuidade de 2009; d) determinar a emissão de boleto no valor de R$ 286,15 (duzentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) para pagamento dos valores referentes à anuidade de 2009, corrigidos monetariamente a partir de 1° de janeiro de 2010; e) determinar que, caso solicitado, a OAB não negue a emissão de certidão de regularidade ética do impetrante pelos débitos discutidos no presente writ.” (ID. 37611569, p.
Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0023416-40.2011.4.01.3300 · 14ª - Salvador · julgado em 13/07/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.