Agravo de Instrumento nº 10027568620264010000
Processo nº 1002756-86.2026.4.01.0000
Gabinete 13
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002756-86.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SILVA LEMOS - BA24133-S POLO PASSIVO:JOSE VIEIRA MOREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YASMIN GABRIELE NEVES DE SANTANA - BA74921-A DESTINATÁRIO(S): JOSE VIEIRA MOREIRA YASMIN GABRIELE NEVES DE SANTANA - (OAB: BA74921-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460042602) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002756-86.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1080410-80.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SILVA LEMOS - BA24133-S POLO PASSIVO:JOSE VIEIRA MOREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YASMIN GABRIELE NEVES DE SANTANA - BA74921-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1002756-86.2026.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA (CREA-BA), qualificado nos autos, contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos da Ação Ordinária nº 1080410-80.2025.4.01.3300. A decisão agravada acolheu pedido de tutela de urgência formulado pelo Agravado, JOSÉ VIEIRA MOREIRA, determinando que o CREA-BA lhe concedesse as atribuições de Engenheiro Mecânico até maio de 2025, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Em suas razões recursais, o CREA-BA sustenta, em síntese, que o Agravado é portador do título de Engenheiro de Produção Mecânica, cujas atribuições são regidas pela Resolução CONFEA nº 235/75, limitadas a procedimentos e métodos de produção industrial.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1002756-86.2026.4.01.0000 · Gabinete 13 · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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