Cumprimento de sentença nº 10763835420254013300
Processo nº 1076383-54.2025.4.01.3300
04ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076383-54.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MACEDO SILVA - BA45015, DANIELA SANTOS GURGEL FERNANDES - BA18800, GABRIEL ANDION SOLTER - BA59532 e DIANA COELHO CALASANS GUERRA - BA27080 POLO PASSIVO:AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO YAMIN FERNANDES - BA83720 Destinatários: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA RICARDO YAMIN FERNANDES - (OAB: BA83720) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270553981 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1076383-54.2025.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) executada descumpriu as obrigações de fazer e pagar imposta por força da sentença transitada em julgado. 01. Quanto à obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que houve acionamento recente do sistema Sisbajud (maio/junho 2026), deixo de deferir a sua repetição por ora. 02. Defiro a realização de pesquisa eletrônica mediante o sistema RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos pertencentes ao(s) executado(s). Após, independentemente do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. 03. Quanto à obrigação de fazer, consistente na obrigatoriedade de registro perante o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, com indicação do respectivo Diretor Técnico, determino nova intimação da parte executada para que comprove o seu cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa diária. Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos para, sendo o caso, deliberar acerca dos demais pleitos contidos na petição de ID 2269288400. Salvador, data da assinatura digital.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1076383-54.2025.4.01.3300 · 04ª - Salvador · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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