Procedimento Comum Cível nº 00034514320164013804
Processo nº 0003451-43.2016.4.01.3804
Vara Única de Passos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0003451-43.2016.4.01.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003451-43.2016.4.01.3804/MG
RELATORA : Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
ADVOGADO(A) : SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB SP263520)
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO. ÓBITO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, determinado em razão da interposição de recurso extraordinário pela União contra acórdão que negou provimento à sua apelação e manteve a condenação ao fornecimento do medicamento Icatibando (Firazy) à autora, diagnosticada com Angioedema Hereditário tipo I. No curso do feito, sobreveio o óbito da parte autora, fato devidamente comunicado nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o falecimento da parte autora acarreta a perda superveniente do objeto da ação, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito; e (ii) saber se, em juízo de retratação e à luz dos Temas 6 e 1.234 do STF, é cabível a inversão dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao fornecimento de medicamentos pelo Poder Público possui natureza personalíssima e é intransmissível, de modo que o óbito da parte autora enseja a perda superveniente do objeto da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0003451-43.2016.4.01.3804 · Vara Única de Passos · julgado em 24/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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