TRF1ProcedenteJulgamento: 24/08/2016

Procedimento Comum Cível nº 00034514320164013804

Processo nº 0003451-43.2016.4.01.3804

Vara Única de Passos

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado · Padronizado

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0003451-43.2016.4.01.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003451-43.2016.4.01.3804/MG

RELATORA : Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO

ADVOGADO(A) : SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB SP263520)

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO. ÓBITO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, determinado em razão da interposição de recurso extraordinário pela União contra acórdão que negou provimento à sua apelação e manteve a condenação ao fornecimento do medicamento Icatibando (Firazy) à autora, diagnosticada com Angioedema Hereditário tipo I. No curso do feito, sobreveio o óbito da parte autora, fato devidamente comunicado nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o falecimento da parte autora acarreta a perda superveniente do objeto da ação, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito; e (ii) saber se, em juízo de retratação e à luz dos Temas 6 e 1.234 do STF, é cabível a inversão dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao fornecimento de medicamentos pelo Poder Público possui natureza personalíssima e é intransmissível, de modo que o óbito da parte autora enseja a perda superveniente do objeto da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0003451-43.2016.4.01.3804 · Vara Única de Passos · julgado em 24/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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